Na sessão plenária de quinta-feira, 20, o Tribunal de Contas do Estado do Pará (TCE-PA) decidiu pela irregularidade das contas em tomada julgada contra servidor do estado, o qual teria recebido indevidamente remuneração por dias não trabalhados.
O responsável deverá ressarcir o erário com a quantia de R$ 49.089,40, a ser ainda atualizada e acrescida de juros. O valor poderá ser pago de forma parcelada.
O Plenário negou provimento a pedido de rescisão, sendo mantido, na íntegra, o acórdão nº 62.044. Desta forma, o ex-gestor permanecerá com contas irregulares, sem devolução de recursos, conforme anunciado em decisão anterior quanto à prestação de contas referente ao convênio Seduc nº 119/2007.
TCE Cidadão – Na quinta-feira, 20, o TCE-PA recebeu a visita de estudantes do 7º ao 10º semestre do curso de Direito da Faculdade Ideal Wyden (Faci), que assistiram à sessão de julgamentos no Plenário Conselheiro Emílio Martins. A coordenadora do curso, professora Felícia Marques Fiúza Nunes, acompanhou o grupo, que participou logo após, no Auditório Ministro Elmiro Nogueira, do TCE Cidadão Universitário, coordenado pela Escola de Contas Alberto Veloso (Ecav).